Escolas podem ser obrigadas a fornecer alimentação diferenciada
- Tramita no Congresso Nacional projeto de lei que obriga as escolas a oferecer uma alimentação diferenciada para alunos diabéticos, hipertensos e com anemia.
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, que recebeu também sugestões da Comissão de Educação e Cultura para melhorar a proposta. O pareceu de ambas é favorável.
- Agora, o projeto seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça.
- O texto aprovado define que a dieta especial seja indicada por médicos e prescrita por nutricionistas habilitados. Além disso, determina também que devem ser respeitados os hábitos alimentares locais.
- Palestras, apresentações e filmes que foram destaque no XX Congresso Brasileiro de Nutrição - CONBRAN estão sendo disponibilizadas no site da ASBRAN.
- Ao todo, mais de 100 arquivos poderão ser visualizados pelos visitantes no formato PDF e WMV (vídeo).
- Como o número de arquivos é grande, a biblioteca será atualizada a cada 20 dias com novas apresentações.
- Acesse o link no final do post.
- Até o dia 12 de janeiro a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai receber sugestões para as novas regras que incluem alimentos destinados a atletas.
- A proposta da Agência apresenta um novo conceito para esta categoria de alimentos, além de regulamentar o uso do suplemento de creatina e do suplemento de cafeína.
- A Anvisa propõe que a categoria de alimentos atualmente denominada "alimentos para praticantes de atividade física" passe a ser chamada de "alimentos para atletas".
- Outra novidade é a proibição da comercialização dos aminoácidos de cadeia ramificada, permitidos pela atual Portaria 222/98, por não haver comprovação de resultado dos efeitos prometidos, o fornecimento de energia.
- A Consulta Pública prevê, também, que o "suplemento protéico para atletas" e o "suplemento alimentar para atletas em situações especiais" substituam as atuais subcategorias de alimentos protéicos e alimentos compensadores, respectivamente.
- Para participar acesse o site www.anvisa.gov.br
Fonte dos textos: ASBRAN [ www.asbran.org.br
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