quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

ੴ ੴ Sobre o consumo de leite - muito interessanre a matéria, leia o post e confira!!!

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Consumo de leite por adultos: indicações e contra-indicações

Autor do texto: Jornalista Chico Damaso**

Fonte do texto: Site Nutritotal**

O termo reações adversas aos alimentos é utilizado para denominar qualquer reação anormal que ocorra após a ingestão do alimento. A alergia alimentar se restringe apenas às reações nas quais o sistema imu nológico está envolvido. Isto ocorre por uma falha da defesa intestinal do organismo, permitindo que alguns alimentos atravessem a parede do intestino, provocando manifestações clínicas como urticária ou vermelhidão nos lábios.

Estas alergias atingem até 8% das crianças menores de três anos e 3% dos adultos. Entre os alimentos, o leite é um dos principais agentes causadores, especialmente na fase pediátrica.

Enquanto isso, a intolerância chega a atingir mais de 50% da população e é uma doença crônica, que pode demorar meses, ou até anos para ser diagnostica da. Os sintomas são diversos e podem ocasionar danos nos sistemas nervoso central, urinário, respiratório, gastrintestinal, entre outros, levando a enxaqueca crônica, depressão, tontura, congestão nasal, rinite, sinusite, asma brônquica crônica, urticária, psoríase, acne, cãibra, náusea, diarreia, obesidade, entre outros. Novamente, o leite é apontado como uma das principais substâncias envolvidas, ao lado de café e grãos.

Além de tudo isso, mitos e crenças populares completam o afastamento dos adultos ao consumo de leite. Não é raro ouvir que leite é para bezerros, ou que o homem é o único mamífero que continua consumindo leite na idade adulta e ainda o faz utilizando o produto de outras espécies.

Médicos e estudiosos seguem produzindo diversos materiais sobre o tema, que também chamou a atenção de pesquisadores dos Institutos de Tecnologia de Alimentos (ITAL-Apta) e de Economia Agrícola (IEA-Apta) e da própria Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (Apta), vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. O produto deste trabalho é o livro "Leite para Adultos: Mitos e Fatos frente à Ciência", lançado recentemente durante o 8º Simpósio Latino Americano de Ciência de Alimentos (SLACA), em Campinas, São Paulo.

Coordenada pela professora Adriane Elisabete Costa Antunes (UNICAMP) e pela pesquisadora Maria Teresa Bertoldo Pacheco (ITAL), a publicação faz uma revisão abrangente da literatura científica e apresenta os mitos e verdades em torno do consumo de leite por adultos.

Diz o prefácio que o objetivo do livro é trazer informações atualizadas e abrangentes sobre o tema, oferecendo aos profissionais da área de alimentos e saúde, bem como para a população em geral, uma ferramenta de consulta.

Em um dos trechos, revela que novas descobertas apontam para a capacidade de continuar ingerindo leite na fase adulta como decorrente de uma mutação genética que proporcionou benefícios evolutivos aos indivíduos lactase persistentes, e que este padrão genético tem se tornado cada vez mais frequente na população mundial.

Esta, segundo Adriane, é a razão pela qual a intolerância a lactose é ainda tão grande. Ela diz que há regiões da África, Ásia e Oriente Médio em que chega a 80% da população.

Benefícios do leite

O leite é rico em proteínas, vitamina A, auxiliando na regulação do sistema nervoso e aumentando a resistência a infecções. É também a principal fonte de cálcio absorvido na alimentação, responsável por cerca de 70% do mineral ingerido pelo homem. É, portanto, uma importante arma para a prevenção de problemas como a osteoporose, especialmente para as mulheres, que são as mais acometidas.

Ainda para as mulheres, o consumo de leite é também muito importante em uma importante fase de suas vidas. Durante a gestação e lactação, elas precisam de cálcio. Na falta, acabam retirando do próprio organismo, podendo desenvolver, além da osteoporose, osteopenia e osteomalacia.

Estudos revelam, inclusive, que cerca de 45% das mulheres com intolerância à lactose descobrem-se livres do problema durante o período de gravidez e de lactação.

sábado, 28 de novembro de 2009

ੴ ੴ Sobre regulamentação de atividades de nutricionistas e médicos!!!

Leis regulam atividade de nutricionistas e médicos

Autor do texto: Jornalista Chico Damaso

Fonte do Texto: Site Nutritotal

Para entender a prescrição dietética, cabe ao nutricionista o planejamento dietético, elaborado com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional. É o profissional que estabelece a composição qualitativa, quantitativa, o fracionamento e a forma de apresentação das preparações nutricionais aos pacientes.

O profissional da área de nutrição tem o respaldo da Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, no qual o inciso VII do art. 3º menciona que ele pode solicitar os exames laboratoriais que julgar necessários à avaliação, prescrição e evolução nutricional do paciente.

Este trecho da legislação dispõe como atividade específica do nutricionista a assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando e avaliando dietas para enfermos. O inciso VIII do art 4º (Lei nº 8.234) ainda atribui ao profissional a competência para solicitar exames laboratoriais necessários para o acompanhamento dietoterápico.

“É importante destacar que o nutricionista atua sempre levando em conta os aspectos globais do paciente, respeitando a bioética, desenvolvendo a assistência integrada à equipe multidisciplinar e aos diagnósticos, laudos e pareceres desenvolvidos pelos membros desta equipe”, comenta Dulce Lopes Barboza Ribas, membro da Comissão de Ética do Conselho Regional de Nutricionistas - 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).

Dulce completa que, ao solicitar exames laboratoriais, o nutricionista avalia adequadamente os critérios técnicos de sua conduta, ciente da responsabilidade em relação aos possíveis questionamentos decorrentes de sua atuação.

“Consideramos que inúmeras doenças podem e devem ser tratadas por vários profissionais de saúde, por vezes com uma atuação específica ou de forma articulada com as demais especialidades. Diante deste quadro, é dever de todos que se esforçam por melhorar a qualidade de saúde da população lutar para a ampliação do acesso à uma saúde integral e de qualidade”.

No Estado de São Paulo, os Conselhos da Saúde firmaram um compromisso que concede os direitos a todos os profissionais de saúde em fazer o diagnóstico, prescrição terapêutica e prognóstico em suas respectivas áreas de atuação.

A nova regulamentação da medicina

O CRN 3ª Região se posiciona de maneira clara com relação à luta e à garantia do atendimento à saúde de forma multidisciplinar, em favor da autonomia dos nutricionistas para emitir diagnósticos próprios de sua área de atuação e realizar a assistência dietoterápica, garantida por lei.

Seguindo este mesmo viés, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que regulamenta a profissão do médico (PL 7703/06), que define as atividades privativas dos médicos, na forma do substituto da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emendas do relator e deputado Eleuses Paiva (DEM-SP).

Entre as emendas aprovadas, existe uma determinando que os diagnósticos psicológicos, nutricionais e socioambientais não são privativos dos médicos, assim como as avaliações comportamentais e das capacidades mental, sensoriais, perceptocognitiva e psicomotora.

“É preciso acompanhar de perto a proposta que tramita em regime de urgência. Entendemos que a população tem direito a livre acesso aos profissionais da saúde, sem que tenham de passar obrigatoriamente e em primeiro lugar por uma consulta médica”, defende Dulce.

Histórico do Projeto de Lei 7703/06

Em 2006, depois de muitos debates entre médicos e outros profissionais do setor, o PL 7703 foi aprovado no Senado Federal. Na Câmara, recebeu parecer favorável nas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Educação e Cultura. Em 14 de outubro, o projeto também foi aprovado, por unanimidade, na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.

Em 21 de outubro, foi a vez da Câmara dos Deputados aprovar o projeto, que define as atividades privativas dos médicos. Até então, a profissão do médico era a única na área ainda sem regulamentação. Todas as 14 demais já possuem legislação própria.

O projeto retorna agora ao Senado para apreciação das alterações ocorridas durante sua tramitação na Câmara, mas não pode mais sofrer emendas. Depois disso, seguirá para sanção presidencial. A previsão é que esteja aprovado até o fim de novembro.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

ੴ ੴ Sobre os benefícios da Nutrição Parenteral!!!

Quais os principais benefícios da nutrição parenteral?

Autora do texto: Letícia De Nardi Campos - Nutricionista do Ganep Nutrição Humana. Mestre pelo Programa de Pós-graduação em Gastroenterologia da FMUSP. Pesquisadora do Laboratório de Metabologia e Nutrição em Cirurgia (METANUTRI - LIM 35 - FMUSP). Especialista em Nutrição Clínica pelo GANEP.

Fonte do texto: Site Nutritotal

A nutrição parenteral (NP) tem sido utilizada em diversas situações clínicas. Os primeiros benefícios de seu uso foram observados em pacientes com fístulas gastrintestinais, impossibilitados de consumir uma alimentação oral. Novos conhecimentos e tecnologias melhoraram a seleção de pacientes aptos à NP, e as técnicas para uso e terapias individualizadas tornaram a NP mais segura.

Segundo a ASPEN (American Society for Parenteral and Enteral Nutrition), a NP mostra-se benéfica nos seguintes casos: suporte nutricional perioperatório em pacientes com moderada a grave desnutrição, doença de Chron em fase aguda, fístulas gastrintestinais, síndrome do intestino curto grave, pacientes críticos com indicação de NP prolongada e pancreatite necrotizante aguda e grave.

O estado nutricional do paciente parece ser um dos fatores determinantes do sucesso da NP. Em geral, a NP melhora as condições nutricionais e se mostra benéfica em pacientes com desnutrição moderada a grave, e pacientes moderadamente desnutridos com cirurgia do trato gastrintestinal superior. No entanto, efeitos benéficos da NP não são demonstrados em pacientes nutridos ou levemente desnutridos. O consenso geral é que a NP é eficaz em pacientes com trato gastrintestinal inadequado.

Importante ressaltar que o principal propósito da NP é a adequada oferta de nutrientes, compatível com a condição clínica do paciente. E mais importante ainda é que os nutrientes ofertados na NP, aminoácidos, ácidos graxos e glicose podem atuar e beneficiar as funções inflamatórias e imunológicas do paciente.

As formulações de NP geralmente contêm os aminoácidos essenciais, enquanto que os não essenciais podem ser sintetizados pelo organismo. No entanto, o fígado e o rim, principais órgãos envolvidos na síntese de aminoácidos, muitas vezes estão comprometidos ou com funções diminuídas em pacientes críticos. Desta maneira, para estes pacientes, além da necessidade de aminoácidos estar aumentada, a produção endógena também se encontra diminuída. A suplementação da NP com os aminoácidos não essenciais poderiam, assim, beneficiar estes pacientes.

Os aminoácidos disponíveis na prática clínica para suplemento da NP são: dipeptídeo (alanilglutamina), arginina, cisteína e taurina. O uso de alanilglutamina com resultados positivos tem sido reportada na literatura científica, como na metanálise do Instituto Cochrane e de Novak e colaboradores. Redução da taxa de infecção, menor permanência hospitalar, menos complicações infecciosas em pacientes cirúrgicos e redução da mortalidade em pacientes críticos são alguns dos resultados promissores da alanilglutamina.

Os ácidos graxos considerados essenciais são o ácido linoléico (poliinsaturado ômega-6) e o ácido linolênico (poliinsaturado ômega-3). Estes ácidos graxos são precursores de inúmeros mediadores lipídicos inflamatórios, sendo ômega-6 com potencial pró-inflamatório e ômega-3 com efeito oposto. Assim, uma NP equilibrada deve fornecer quantidade adequada de ambos ácidos graxos essenciais. Diversas emulsões lipídicas com diferentes quantidades, tipos e fontes de ácidos graxos foram desenvolvidas com intuito de melhorar a resposta imuno-inflamatória do paciente em uso de NP.

Por fim, podemos concluir que a nutrição parenteral pode sim trazer benefícios. A correta indicação, de acordo com o diagnóstico e estado nutricional do paciente, bem como prescrição dos nutrientes que a compõem, são imprescindíveis para uma terapia nutricional adequada, segura e benéfica para o paciente.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

ੴ ੴ Novo estudo sobre diabetes tipo 2!!!

Imagem Google.com

Novo estudo traz esperança aos portadores de diabetes tipo 2

Autor: Chico Damaso – Jornalista chefe do Site Nutritotal.

Comemorado em 14 de novembro, o Dia Mundial do Diabetes este ano pode ter uma razão a mais para ser lembrado.

Publicado em setembro na revista Cell Metabolism, um novo estudo apresenta uma grande possibilidade para as mais de 180 milhões de pessoas no mundo que sofrem hoje com o diabetes tipo 2.

Realizada por um grupo internacional de pesquisadores, a pesquisa descobriu que a ativação da proteína TGR5 é capaz de reduzir o ganho de peso e de tratar o diabetes. O grupo, coordenado pelos professores Kristina Schoonjans e Johan Auwerx, da Escola Politécnica Federal de Lausanne, na Suíça, examinou o papel da TGR5 no intestino. É lá que a proteína é expressada em células especializadas na produção de hormônios.

O trabalho é decorrente de outro, do mesmo grupo, que já havia demonstrado que ácidos biliares, que quebram as gorduras por meio da ativação da TGR5 em tecidos musculares e adiposos marrom, foram capazes de aumentar o gasto de energia e de prevenir, ou até mesmo de reverter, obesidade induzida em camundongos.

Na ocasião, os pesquisadores observaram que essas células enteroendócrinas controlam a secreção do hormônio GLP-1, que tem papel crítico no controle da função pancreática e na regulação dos níveis de açúcar no sangue. Kristina e Auwerx trabalharam em conjunto com que desenvolveu um ativador para a TGR5, chamado de INT-777, em colaboração com a empresa Intercept Pharmaceuticals, dos Estados Unidos.

O grupo, que contou com a participação de Roberto Pellicciari, da Universidade de Perugia, na Itália, demonstrou em testes em camundongos que a TGR5 pode efetivamente tratar o diabetes e reduzir a massa corporal. O estudo também revela que esses efeitos estão relacionados ao aumento da secreção da GLP-1 e do gasto energético.

Diabetes no Brasil e no mundo

De acordo com estimativa da Organização Mundial de Saúde (OMS), existem mais de 180 milhões de diabéticos em todo o mundo. No país, são cerca de 5 milhões. O crescimento alarmante no número de portadores é, em parte, consequência dos péssimos hábitos e estilos de vida, e também pelo envelhecimento da população.

O Diabetes Mellitus é caracterizado pela hiperglicemia, o aumento dos níveis de açúcar no sangue. Isso pode ocorrer por diferentes motivos, culminando nos vários tipos da doença. Qualquer que seja a causa, o tratamento gratuito já é oferecido em todo o País.

O tipo 2 é o mais comum e geralmente se manifesta após os 40 anos, em indivíduos obesos, com alimentação inadequada e sedentários.

Por não apresentar sintomas especialmente no início, estima-se que cerca de metade dos portadores do País não saiba da doença e permaneça sem tratamento.

Outro alerta fica para o aumento dos casos entre crianças e jovens, cada vez mais obesos e sedentários com a popularização de videogames, computador, salgadinhos, doces e refrigerantes.

Para prevenir a doença, é fundamental adquirir melhores hábitos alimentares e praticar atividade física com regularidade desde cedo.