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sexta-feira, 18 de julho de 2008

Novas regras nos planos de saúde para atendimento por nutricionistas


Desde 2 de abril está valendo a nova versão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que amplia a cobertura mínima dos planos de saúde. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a partir de então todos os planos contratados desde 1º de janeiro de 1999 devem estar adaptados à Resolução Normativa nº 167, publicada em 10 de janeiro de 2008.
Uma das novidades do novo rol é a cobertura de seis consultas a nutricionista ao ano. Também entraram na regra a terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicoterapia.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, disponível no site da ANS (www.ans.gov.br) é a referência mínima obrigatória para cobertura de todos os tipos de planos de saúde, sejam eles ambulatorial, hospitalar ou referência.

Os pacientes que não receberem autorização para as consultas a nutricionistas ou qualquer outro item deste novo rol podem registrar queixa no Disque ANS: 0800 701 9656. Os planos que descumprirem a regulamentação negando tais procedimentos a seus usuários poderão ser multados.

Como se cadastrar?

O credenciamento com as seguradoras e planos de saúde deve ser feito diretamente pelo nutricionista com as empresas. O mesmo acontece com as clínicas e outras empresas prestadoras deste tipo de atendimento. Vale lembrar que não é necessária especialização em nutrição clínica. Na negociação devem ser acertados o contrato e estipulados os honorários a serem pagos por cada consulta.

O Conselho Federal de Nutrição sugere que sejam utilizados os valores indicados pelo sindicato de nutricionistas de cada estado ou da Federação Nacional de Nutricionistas, caso não exista sindicato na região.

**Autor do texto - Chico Damaso, publicado pelo site Nutritotal.

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